Edital do BB 📚

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Sistema Financeiro Nacional:

Representa o conjunto de instituições que buscam manter e intermediar a transferência de recursos entre os agentes superavitários (investidores de recursos) e os deficitários (tomadores de recursos).

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional;

É composto por órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.

Órgãos NormativosEntidades SupervisorasPrincipais operadores
CMN (Conselho Monetário Nacional)BACEN (Banco Central)Instituições financeiras e Bolsas de Mercadorias e Futuros
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar), seguradoras e sociedades de capitalização
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Fundos de Pensão)

Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Órgão máximo do SFN, responsável pela fixação de diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Competências:

  • Definir metas para inflação;
  • Estabelecer diretrizes e normas das políticas monetária, cambial e creditícia;
  • Regular a constituição e regulamentos das instituições financeiras;
  • Estabelecer medidas a prevenir e corrigir possíveis desequilíbrios econômicos;
  • Disciplinar todos os créditos;

Composição:

  1. Ministro da economia (presidente);
  2. Secretário Especial da Fazenda;
  3. Presidente do Banco Central;
  • Autarquia vinculada ao Ministério da Economia;
  • Principal normatizador do Sistema Financeiro Nacional;
  • Diretoria de até 9 membros (1+8);

Atribuições básicas:

  1. Formular e gerir as políticas monetária e cambial;
  2. Regular e supervisionar o SFN;
  3. Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;

BANCO CENTRAL (BACEN)

Atribuições específicas:

  • Emitir papel-moeda e moeda metálica;
  • Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros (mercado de câmbio, ouro, moeda e operações de crédito no exterior);
  • Receber os depósitos compulsórios e realizar operações de redesconto;
  • Regular a execução dos serviços de compensação e cheques e outros títulos;
  • Exercer o controle do crédito;

CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) Autarquia vinculada ao Ministério da Economia com a finalidade de...

Disciplinar; Fiscalizar; Desenvolver;

... o Mercado de Valores Mobiliários, inclusive para toda indústria de fundos de investimentos.

Principais atribuições:

  • Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
  • Fiscalizar as companhias abertas, bolsa de valores e os agentes do mercado de capitais e fundos de investimento;
  • Prover proteção aos investidores;
  • Assegurar a qualidade nas operações de compra e venda de valores mobiliários;

Disciplinar:

  • Registro de companhias abertas e de distribuição de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
  • Suspenção de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
  • Fiscalização dos fundos de investimentos;

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) Autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Controla e fiscaliza o Mercado de Seguros, Previdência Aberta, resseguro e capitalização.

Principais atribuições:

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operacionalização das entidades que supervisiona;
  2. Zelar pelos interesses dos consumidores bem como a solvência e a liquidez das entidades por ela supervisionadas;
  3. Proteger a captação da poupança que se realiza através de operações de seguro, previdência privada, aberta e capitalização;

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC)

Órgão executor do Ministério da Previdência e Assistência Social. Controla e fiscaliza os planos, benefícios e atividades das entidades de previdência privada fechada (EFPC).

Principais atribuições: Fiscalizar e supervisionar as atividades nos fundos de pensão; Executar políticas para o regime de previdência complementar realizado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES

  1. Bancos Comerciais;
  2. Bancos de Investimentos;
  3. Bancos Múltiplos;
  4. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM);
  5. Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM);

BANCOS COMERCIAIS

Carteira Comercial:

  1. Intermediários financeiros que atuam no curto e curtíssimo prazo transferindo recursos dos agentes superavitários para os deficitários;
  2. Criam moeda (efeito multiplicador) e influenciam os meios de pagamento;
  3. Desconto de títulos, abertura de crédito, captar depósitos a vista e a prazo fixo, tomar recursos com outras IF’s;
  4. Prestação de serviços financeiros (pagamento de cheques, cobranças de títulos, etc.);

BANCOS DE INVESTIMENTOS Carteira de Investimentos:

  1. Atuam como instituições no médio e longo prazo fornecendo recursos para capital fixo ou de giro para as empresas;
  2. Coordenam operações de IPO e Underwriting;
  3. Emitem CDBs e RDBs, mas não podem captar depósitos a vista;
  4. Administram fundos de investimentos;

BANCOS MÚLTIPLOS Para ser considerada Banco Múltiplo a instituição deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima e deverá ter, no mínimo, duas carteiras, sendo que uma delas deve ser comercial ou de investimento.

Os Bancos Múltiplos podem possuir até 6 carteiras distintas:

  1. Comercial;
  2. Investimento;
  3. Desenvolvimento;
  4. Arrendamento Mercantil;
  5. Financeiras;
  6. Crédito Imobiliário;

SOCIEDADE CORRETORA E DISTRIBUIDORA DE VALORES DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS

São instituições financeiras que têm como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não).

Principais atribuições:

  1. A disponibilização de informações de análise de investimentos;
  2. A administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos);
  3. A prestação de serviços de custódia e outras (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas);

SOCIEDADE CORRETORA E DISTRIBUIDORA DE VALORES DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS

Formas de operações:

  1. Internet (homebroker);
  2. Mesa de Operações;

Sistemas de Liquidação e Custódia: MITIGAR O RISCO

  1. Selic: Liquidação dos títulos públicos (LFT, LTN, NTN-B, NTN-F, NTN-B);
  2. Câmara B3: Liquidação de títulos privados, ações e derivativos; CÂMARA DE COMPENSAÇÃO: Realiza o cálculo das posições compradas e das posições vendidas; Realiza o controle de risco de mercado; Atua como contraparte central garantidora;

CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO: Realiza o controle e a interface de dinheiro por títulos; CENTRAL DEPOSITÁRIA: Realiza a contabilização e a guarda dos ativos;

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