Sistema Financeiro Nacional:
Representa o conjunto de instituições que buscam manter e intermediar a transferência de recursos entre os agentes superavitários (investidores de recursos) e os deficitários (tomadores de recursos).
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional;
É composto por órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.
Órgãos Normativos | Entidades Supervisoras | Principais operadores |
---|
CMN (Conselho Monetário Nacional) | BACEN (Banco Central) | Instituições financeiras e Bolsas de Mercadorias e Futuros |
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) | SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) | EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar), seguradoras e sociedades de capitalização |
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) | PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) | EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Fundos de Pensão) |
Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Órgão máximo do SFN, responsável pela fixação de diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Competências:
- Definir metas para inflação;
- Estabelecer diretrizes e normas das políticas monetária, cambial e creditícia;
- Regular a constituição e regulamentos das instituições financeiras;
- Estabelecer medidas a prevenir e corrigir possíveis desequilíbrios econômicos;
- Disciplinar todos os créditos;
Composição:
- Ministro da economia (presidente);
- Secretário Especial da Fazenda;
- Presidente do Banco Central;
- Autarquia vinculada ao Ministério da Economia;
- Principal normatizador do Sistema Financeiro Nacional;
- Diretoria de até 9 membros (1+8);
Atribuições básicas:
- Formular e gerir as políticas monetária e cambial;
- Regular e supervisionar o SFN;
- Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
BANCO CENTRAL (BACEN)
Atribuições específicas:
- Emitir papel-moeda e moeda metálica;
- Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras;
- Controlar o fluxo de capitais estrangeiros (mercado de câmbio, ouro, moeda e operações de crédito no exterior);
- Receber os depósitos compulsórios e realizar operações de redesconto;
- Regular a execução dos serviços de compensação e cheques e outros títulos;
- Exercer o controle do crédito;
CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Autarquia vinculada ao Ministério da Economia com a finalidade de...
Disciplinar;
Fiscalizar;
Desenvolver;
... o Mercado de Valores Mobiliários, inclusive para toda indústria de fundos de investimentos.
Principais atribuições:
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
- Fiscalizar as companhias abertas, bolsa de valores e os agentes do mercado de capitais e fundos de investimento;
- Prover proteção aos investidores;
- Assegurar a qualidade nas operações de compra e venda de valores mobiliários;
Disciplinar:
- Registro de companhias abertas e de distribuição de valores mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
- Suspenção de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
- Fiscalização dos fundos de investimentos;
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)
Autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Controla e fiscaliza o Mercado de Seguros, Previdência Aberta, resseguro e capitalização.
Principais atribuições:
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operacionalização das entidades que supervisiona;
- Zelar pelos interesses dos consumidores bem como a solvência e a liquidez das entidades por ela supervisionadas;
- Proteger a captação da poupança que se realiza através de operações de seguro, previdência privada, aberta e capitalização;
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC)
Órgão executor do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Controla e fiscaliza os planos, benefícios e atividades das entidades de previdência privada fechada (EFPC).
Principais atribuições:
Fiscalizar e supervisionar as atividades nos fundos de pensão;
Executar políticas para o regime de previdência complementar realizado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES
- Bancos Comerciais;
- Bancos de Investimentos;
- Bancos Múltiplos;
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM);
- Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM);
BANCOS COMERCIAIS
Carteira Comercial:
- Intermediários financeiros que atuam no curto e curtíssimo prazo transferindo recursos dos agentes superavitários para os deficitários;
- Criam moeda (efeito multiplicador) e influenciam os meios de pagamento;
- Desconto de títulos, abertura de crédito, captar depósitos a vista e a prazo fixo, tomar recursos com outras IF’s;
- Prestação de serviços financeiros (pagamento de cheques, cobranças de títulos, etc.);
BANCOS DE INVESTIMENTOS
Carteira de Investimentos:
- Atuam como instituições no médio e longo prazo fornecendo recursos para capital fixo ou de giro para as empresas;
- Coordenam operações de IPO e Underwriting;
- Emitem CDBs e RDBs, mas não podem captar depósitos a vista;
- Administram fundos de investimentos;
BANCOS MÚLTIPLOS
Para ser considerada Banco Múltiplo a instituição deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima e deverá ter, no mínimo, duas carteiras, sendo que uma delas deve ser comercial ou de investimento.
Os Bancos Múltiplos podem possuir até 6 carteiras distintas:
- Comercial;
- Investimento;
- Desenvolvimento;
- Arrendamento Mercantil;
- Financeiras;
- Crédito Imobiliário;
SOCIEDADE CORRETORA E DISTRIBUIDORA DE VALORES DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
São instituições financeiras que têm como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não).
Principais atribuições:
- A disponibilização de informações de análise de investimentos;
- A administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos);
- A prestação de serviços de custódia e outras (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas);
SOCIEDADE CORRETORA E DISTRIBUIDORA DE VALORES DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
Formas de operações:
- Internet (homebroker);
- Mesa de Operações;
Sistemas de Liquidação e Custódia:
MITIGAR O RISCO
- Selic: Liquidação dos títulos públicos (LFT, LTN, NTN-B, NTN-F, NTN-B);
- Câmara B3: Liquidação de títulos privados, ações e derivativos;
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO:
Realiza o cálculo das posições compradas e das posições vendidas;
Realiza o controle de risco de mercado;
Atua como contraparte central garantidora;
CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO:
Realiza o controle e a interface de dinheiro por títulos;
CENTRAL DEPOSITÁRIA:
Realiza a contabilização e a guarda dos ativos;