É a prática criminosa utilizada para transformar recursos de origem ilícita em recursos aparentemente lícitos. Ela envolve uma ou várias transações, com a finalidade de eliminar vestígios ou dificultar o rastreamento da origem ilícita do dinheiro.
É a transformação do “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo”. Ele tem três etapas independentes e, frequentemente, simultâneas:
Como esse ciclo vicioso aumenta o poder do crime?
Por isso, as ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são uma responsabilidade social e um exercício de cidadania.
HORA DO EXERCÍCIO! Numere as definições a seguir, classificando-as como 1 = Colocação; 2 = Ocultação e 3 = Integração:
É a etapa da lavagem de dinheiro em que são realizadas diversas transações para dificultar o rastreamento do dinheiro. É a etapa da lavagem de dinheiro em que os recursos são incorporados ao sistema econômico legal por meio de investimentos financeiros, compra de bens móveis e imóveis etc. É a etapa da lavagem de dinheiro em que ocorre o ingresso dos recursos ilícitos no sistema econômico.
HORA DO EXERCÍCIO! Analise cada afirmação a seguir e classifique-a como V, se verdadeira, ou F, se falsa.
São obrigações impostas aos bancos:
A lei 9613 de 1998:
Essa circular fala sobre política, os procedimentos e os controles internos que as instituições financeiras devem adotar para combater a lavagem de dinheiro. algumas obrigações impostas são:
No dia 29/01/20 foi publicada pelo Banco Central a Carta Circular nº 4001, que divulga a relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro, passíveis de comunicação ao COAF. Ela substitui a Carta Circular 3.542/12.
Mas afinal, o que mudou? Há novas situações passíveis de comunicações? O objetivo deste texto é justamente tentar responder essas e outras dúvidas que sempre surgem quando uma nova norma é publicada, comparando a antiga e a nova norma.
Nos incisos I e II da 4.001 estão elencadas as situações relacionadas às transações em espécie. O que já chama atenção de imediato é que na nova norma são 23 alíneas, enquanto que na 3.542 eram 15 nesses dois incisos. Este aumento visa ampliar a cobertura de situações envolvendo transações em espécie. Uma das mudanças é a inclusão do termo ‘aporte’ de recursos em espécie em algumas alíneas do inciso I. O aporte neste caso refere-se à transferência de recursos em espécie para ‘contas pagamento’, bastante utilizada nos dias de hoje. Um exemplo dessa situação é o pagamento de boleto em espécie, que tenha como destino uma conta pagamento. A norma faz com que as empresas que administram esse tipo de serviço financeiro tenham a necessidade de monitorar essas situações.
Outra mudança é a inclusão da alínea que trata da fragmentação de saques em espécie. A Circular 3.542 tratava apenas da fragmentação de depósitos. Embora a fragmentação de saques já fosse passível de enquadrar em outras alíneas da norma anterior, a Circular 4.001 deixa bem claro essa situação como um indício de ocorrência de crime de lavagem de dinheiro.
A 4.001 também inova estabelecendo variáveis objetivas para enquadramento de situações suspeitas envolvendo transações em espécie. Quantidade de transações em uma janela específica de dias são encontradas nas alíneas k), l) e m) do inciso I. A norma anterior deixava a cargo dos agentes do sistema estabelecer tais parâmetros.
Com relação as situações que dizem respeito à movimentação de contas, no texto do inciso IV notamos um direcionamento para o cenário atual de serviços financeiros, com a especificação e diferenciação de contas de depósito e contas de pagamento. Basicamente, todas situações relacionadas às contas de depósito tradicionais, quando aplicáveis, desdobram-se às contas pagamento. Nessa mesma linha, também foram incluídas alíneas específicas para situações relacionadas aos terminais de pagamento (Point of Sale – POS), as populares maquininhas. Recebimentos de valores relevantes no mesmo terminal de pagamento, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade financeira, ou com o perfil do estabelecimento comercial credenciado, são algumas das situações introduzidas pela 4.001. Além disso, temos situações envolvendo transações em horário considerado incompatível com a atividade do estabelecimento comercial credenciado, ou realizadas em localização geográfica distante do local de atuação do estabelecimento comercial credenciado.
Avançando para o inciso IX da nova norma, que trata de situações relacionadas com financiamento ao terrorismo, foram incluídas 4 alíneas – e), f), g) e h) – que focam em pessoas ou entidades relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa, inclusive citando a lista da CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas). Embora o Brasil não seja um país com histórico de terrorismo, sendo mais ligado a atos de corrupção e lavagem de dinheiro, a nova norma exigirá ampliação dessa visão, onde as ferramentas de busca e as bases de dados terão papel fundamental para adequação dos monitoramentos.
Continuando o exercício, merece destaque o inciso XIV, que aborda situações relacionadas a campanhas eleitorais, pois este tópico não havia na Circular 3.542. As novas alíneas estabelecem situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro, tais como: recebimento de doações, em contas (eleitorais ou não) de candidatos, de estreito colaborador, ou em contas de partidos políticos, de valores que desrespeitem as vedações ou extrapolem os limites definidos na legislação em vigor, inclusive mediante uso de terceiros e/ou de contas de terceiros; e transferências, a partir das contas de candidatos, para pessoas naturais ou jurídicas cuja atividade não guarde aparente relação com contas de campanha. Vale lembrar que ainda este ano teremos eleições municipais, oportunidade em que tais situações serão passíveis de monitoramento e eventual comunicação.
Também merece destaque o inciso XVII, que diz respeito as situações relacionadas com operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco. Mesmo não sendo uma novidade da nova Circular, pois regiões de risco e fronteira já constavam em algumas alíneas da 3.542, note que ao criar um inciso específico para o tema, o legislador dá um caráter muito mais abrangente as situações, ou seja, não importando o tipo de operação, sendo ela considerada atípica e em região de risco, fronteira, ou extração mineral, são passíveis de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
Outras questões não abordadas neste texto por possuírem maior complexidade, como estreito colaborador de PEP, merecem um debate mais profundo, mas em resumo, a Carta Circular 4.001 traz desafios aos agentes do Mercado Financeiro, tanto para aqueles que já possuem um monitoramento robusto, porém, devem revisitá-lo para incluir novas regras e ajustar as existentes, quanto para aqueles que precisam construir tal monitoramento. A abrangência da norma também demonstra aprendizado com novas tipologias identificadas nos últimos anos, e com a necessidade de se adequar aos novos produtos e serviços financeiros oferecidos aos clientes.
2) Avalie as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA: I. A movimentação de valores em espécie (“dinheiro vivo”) é especialmente utilizada para a realização da lavagem de dinheiro, uma vez que facilita a identificação da origem dos recursos. II. Se identificada a suspeita da prática da lavagem de dinheiro ou de qualquer outra atividade ilícita, o cliente deve notificar ao BB por meio dos Canais de Denúncia. III. Os bancos brasileiros são parceiros quando o assunto é prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Apenas a afirmativa II está correta. Apenas a afirmativa I está correta. X As afirmativas II e III estão corretas. Apenas a afirmativa III está correta.
3) "Os bancos brasileiros estão comprometidos com a melhoria e o aperfeiçoamento, de forma constante, com os controles e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), segundo a Federação Brasileiros dos Bancos, a Febraban. (...) Essas instituições são os maiores responsáveis pelas comunicações das operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 'Em 2019, foram feitas 118,5 mil comunicações de operações suspeitas, além de 2,919 milhões de operações em espécie de valores igual ou superior a R$ 50 mil. Com o apoio dessas comunicações, em 2019, o Coaf produziu 6.272 Relatórios de Inteligência Financeira'..." (https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/03/assalto-a-banco-em-sc-pf-investiga-lavagem-de-dinheiro-e-atuacao-de-faccao-em-mais-casos.ghtml). Segundo o curso, o que justifica o trecho da notícia acima? Os controles de prevenção à lavagem de dinheiro contribuem para o bom funcionamento do sistema financeiro e são valorizados pelos clientes, como visto na notícia. x O sistema financeiro é um dos setores mais visados pelos criminosos para a realização de operações de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. As instituições financeiras oferecem diversos produtos que não permitem distanciar o dinheiro movimentado da sua origem ilícita, quando operam no sistema financeiro. Os criminosos se utilizam dessas características dos bancos brasileiros para movimentar seu dinheiro lícito, deixando a movimentação de origem ilícita para os bancos estrangeiros.
4) "Avalie as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA: I. Aquele que realiza, em seu nome, transações comerciais e financeiras, por ordem de terceiros, é conhecido como “laranja”. II. O “laranja” é sempre uma pessoa inocente, que é enganada por um criminoso. III. O “laranja” é o agente ou beneficiário real de uma transação comercial e financeira." Apenas a afirmativa III está correta. As afirmativas I e III estão corretas. Apenas a afirmativa II está correta. x Apenas a afirmativa I está correta.
6) Selecione a alternativa que relaciona corretamente o conceito de lavagem de dinheiro à notícia a seguir: "De acordo com os agentes, duas das estelionatárias utilizavam perfis falsos de uma rede social para venda de roupas infantis. Uma terceira mulher alugava sua conta para as golpistas. Os compradores que se interessavam pelo anúncio eram orientados a fazer o depósito inicial na conta de uma das criminosas como sinal e, também, para garantir que a mercadoria seria entregue. No entanto, o produto nunca chegava aos clientes. Os depósitos das vítimas variaram de R$ 100,00 a R$ 600,00 e eram feitos em um banco (...)." (https://www.ofluminense.com.br/cidades/regiões/2021/02/1170122-presos-estelionatarias-que-vendiam-roupas-pela-internet-e-enganavam-clientes.html). x A lavagem de dinheiro busca transformar recursos de origem ilícita em recursos aparentemente lícitos, e a notícia diz que as golpistas lavavam dinheiro quando não entregavam o produto comprado aos clientes. A lavagem de dinheiro envolve uma ou várias transações, para eliminar vestígios ou dificultar o rastreamento da origem ilícita do dinheiro, e a notícia diz que os depósitos das vítimas variavam de R$ 100,00 a R$ 600,00, porque o depósito de R$ 1.000,00 é rastreável. A lavagem de dinheiro envolve uma ou várias transações para eliminar vestígios ou dificultar o rastreamento da origem ilícita do dinheiro, e a notícia cita o fato de uma terceira mulher alugar sua conta para as golpistas receberem os depósitos. A lavagem de dinheiro busca transformar recursos de origem ilícita em recursos aparentemente lícitos, e a notícia diz que as estelionatárias utilizavam perfis falsos de uma rede social para vender roupas na colocação do recurso.
8) O que você deve fazer se, ao realizar um negócio que envolva uma alta quantia, o vendedor ou comprador insistir muito em pagar ou receber em "dinheiro vivo"? Não aceitar; afinal, os bancos têm uma grande quantidade de produtos/serviços que possibilitam a realização de transações de forma ágil. Ficar atento, pois, com os meios eletrônicos para transferir recursos, por que ele andaria com uma grande soma em dinheiro? Denunciar a tentativa, assim como o vendedor ou comprador, ao Coaf, de modo a impedir que o risco da transação exista. Questionar se a preferência pela transação em espécie é alguma tentativa de ocultar o dinheiro para facilitar a lavagem.